Quando falamos no Simples Nacional muitas dúvidas surgem, no entanto, não é algo complexo, pois esse é o melhor regime tributário para os micros e pequenos negócios. Trata-se de um modelo mais prático e barato, que foi escolhido pela ampla maioria dos empreendedores. O regime surgiu com o objetivo de fazer uma minoração da burocracia e dos custos dos pequenos empresários, por meio de um sistema totalmente unificado para realizar o recolhimento dos tributos, simplificando as declarações.
Caso o negócio seja excluído do regime, ele poderá ser obrigado a pagar uma taxa maior de imposto, com um aumento dos custos de contabilidade, o que significará uma inviabilidade da empresa.
O que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional?
Inúmeros motivos podem fazer com que um negócio seja excluído do Simples Nacional. Entretanto, os que mais acontecem são aqueles que possuem uma relação com o limite de faturamento anual, ao quadro societário, às atividades exercidas e dívidas tributárias.
Faturamento Anual
O Simples Nacional tem como limite de faturamento anual R$ 4,8 milhões por ano. Se a empresa ultrapassar tal receita, ela acabará sendo excluída do regime e terá que entrar no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Se o negócio estiver começando suas atividades, o limite será proporcional aos meses desde que foi aberta. Caso o seu faturamento não ultrapasse o limite de até 20%, isto é, até R$ 5,76 milhões, a exclusão só irá valer para o próximo ano e a empresa poderá permanecer dentro do Simples Nacional. Contudo, se o limite de 20% for ultrapassado, ele será excluído imediatamente e a empresa não poderá recolher seus impostos dentro do Simples Nacional a partir do próximo mês.
Sócio Pessoa Jurídica
Aquele que quiser entrar no regime de Simples Nacional não poderá ser ter como sócia outra pessoa jurídica, nem entrar em outra PJ como sócia. Os sócios da empresa que está dentro do regime também não poderão participar de sociedade em outras empresas do Simples Nacional, caso a soma de seus faturamentos ultrapassem o limite de R$ 4,8 milhões por ano.
Caso o titular ou sócio obtenha mais de 10% do capital e seja um participante de outra PJ que não está dentro do Simples Nacional, deverá respeitar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Tipo de Atividade Exercida
O Simples Nacional não aceita algumas atividades e caso a empresa exerça alguma das que são vedadas pelo regime, acaba sendo excluída. As atividades mais comuns que levam as empresas a serem excluídas são a produção ou comércio atacadista de bebidas ou cigarros, locação de imóveis próprios ou cessão ou locação de mão de obra.
Dívidas tributárias
Para a empresa estar dentro dessa modalidade, é necessário que ela mantenha sua regularidade fiscal, não podendo ter qualquer dívida tributária em seu nome, assim como dívidas previdenciárias.
Fonte: Site Contábil