O próximo ano traz algumas mudanças na legislação tributária e os contadores precisam estar atentos para orientar seus clientes adequadamente.
O próximo ano trará algumas mudanças na legislação tributária brasileira, e os contadores precisam estar atentos a elas para orientar seus clientes adequadamente. Uma das principais mudanças é a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo. A primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, prevê a substituição de cinco tributos federais: Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) por um único imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O IVA será cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva, o que reduzirá os custos de transação e aumentará a eficiência do sistema tributário. A alíquota do IVA será de 25%, mas haverá uma série de isenções e reduções para produtos básicos e serviços essenciais.
A regulamentação da primeira fase da reforma tributária ainda está em andamento, mas já se sabe que o IVA será um imposto cumulativo, ou seja, o valor do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderá ser abatido do imposto a pagar na etapa seguinte. Isso ajudará a reduzir o custo dos produtos e serviços para o consumidor final. A reforma tributária também prevê a criação de um fundo de desenvolvimento regional para ajudar a reduzir as desigualdades entre as regiões do país.
A regulamentação da primeira fase da reforma tributária é um passo importante para simplificar o sistema tributário brasileiro e torná-lo mais eficiente. Isso trará benefícios para todos os setores da economia, incluindo os consumidores, as empresas e o governo. Essa regulamentação foi adiada para 2024, mas é importante que os contadores já comecem a se familiarizar com as novas regras.
Outra mudança importante é a tributação de fundos fechados. A partir de 1º de janeiro de 2024, esses fundos passarão a ser tributados periodicamente, em vez de apenas no momento do resgate. Isso significa que os contadores precisarão calcular e recolher tributos sobre os rendimentos desses fundos mesmo que eles não sejam resgatados pelos seus cotistas.
Além dessas mudanças, também haverá algumas alterações pontuais na legislação tributária, como a possibilidade de isenção do IVA sobre determinados bens e serviços. Os contadores devem ficar atentos a essas mudanças para garantir que seus clientes estejam cumprindo com todas as suas obrigações tributárias.
Fonte: Portal Contábeis