Envio das informações será por meio da e-Financeira; só movimentações acima de R$ 5.000 para pessoas físicas ou R$ 15.000 para empresas serão informadas.

A Receita Federal passou a ter acesso em 2025 a novos dados para monitorar as operações financeiras realizadas no Brasil. Agora, além daqueles já fornecidos pelos bancos tradicionais, o Fisco receberá dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como varejistas de grande porte, bancos digitais e carteiras eletrônicas, incluindo transações via Pix.  Só movimentações acima de R$ 5.000 para pessoas físicas ou R$ 15.000 para empresas serão informadas. Segundo o órgão, os dados serão usados para identificar irregularidades e reforçar o cumprimento das leis tributárias. O envio das informações será realizado semestralmente por meio da e-Financeira.

Em nota, a Receita Federal afirmou que a coleta ampliada de dados: busca aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras; assegura uma maior coleta de dados; reforça os compromissos internacionais do Brasil no CRS (Padrão de Declaração Comum); contribui para o combate à evasão fiscal; promove a transparência nas operações financeiras globais. A medida é regulamentada pela Instrução Normativa 2.219 de 2024, publicada em setembro de 2024, e estabelece regras para o preenchimento e envio de dados, abrangendo instituições financeiras, seguradoras, administradoras de planos de previdência, fundos de investimentos, e outras.

E-FINANCEIRA

O uso da e-Financeira começou em 2015 como parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O sistema substituiu a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), criada em 2008 depois do fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). A ferramenta consolida dados sobre aplicações financeiras, previdência privada e investimentos em ações, permitindo ao Fisco monitorar os valores globais de débitos e créditos por pagador de impostos, sem detalhar transferências específicas.

Site: Poder 360

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