O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que adquire obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, com a criação de um CNPJ, após cadastro em determinadas áreas de atuação.
A quantia para a contribuição do MEI varia de acordo com o valor do salário mínimo no Brasil, reajustado em 2023 para 1.320 reais. A contribuição do MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo, acompanha essa mudança.
Já o faturamento limite do MEI para 2023 é de R$ 81 mil por ano, proporcional ao tempo de empresas que permaneceram ativas por um ano completo.
Com o aumento do valor do salário mínimo e a defasagem da atualização da tabela do MEI, o faturamento limite mensal e anual da categoria podem ser alterados.
Mensal
O faturamento bruto mensal do MEI considera o valor total durante um ano (R$ 81 mil) para estabelecer a quantia média de R$ 6.750 Ao ultrapassá-la, o MEI deve se atentar para que não ocorram mudanças no valor anual.
A alteração na quantia final, ultrapassando o valor do teto em 20%, pode desqualificar o profissional como MEI.
Anual
A quantia do faturamento bruto anual equivale a R$ 81 mil no entanto a proposta para um novo limite do MEI já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Proposta de aumento no limite do MEI
O Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Federal Jayme Campos (DEM – MT), propõe o aumento da receita bruta anual permitida para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
O PLP alteraria a Lei Complementar nº 123, de forma que o faturamento bruto anual fosse modificado, o valor passaria de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados, visto que, atualmente, a contratação permite apenas um funcionário.
Campos declarou para a Agência Câmara de Notícias que o PLP “possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.
A proposta legislativa e os detalhes de sua tramitação estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.
E se eu ultrapassar o limite?
Se o valor do faturamento anual atingir R$ 97.200 , ou seja, superior ao limite de 81 mil reais em até 20%, o microempreendedor deve substituir sua condição de MEI para Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Além da substituição, é preciso contribuir com o excedente por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar, emitido na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
E se o MEI ultrapassar em mais de 20% o limite?
Caso o microempreendedor ultrapasse o limite do MEI em mais de 20%, atingindo um valor superior a R$ 97.200, a exclusão da categoria é automática.
De acordo com informações do portal Banco Santander, a consequência do excedente é “a cobrança retroativa de imposto de todo o valor faturado no ano, incidindo os percentuais de microempresa, além de juros e multa”.
Qual o faturamento para ME e EPP?
A Microempresa (ME) é regulamentada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O seu limite de faturamento anual é igual ou inferior a R$ 360 mil.
O Estatuto também indica o faturamento bruto anual para a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode garantir um lucro entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Como calcular o faturamento?
O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser calculado utilizando a soma das receitas de cada mês do ano, após sua formalização. Caso o profissional estabeleça o MEI em junho, por exemplo, deve contabilizar a renda anual a partir dele.
O cálculo, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), pode ser enviado online e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio de 2023, referente ao faturamento de 2022.
Fonte: O Povo