No dia 10 de março de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.009, uma decisão que está movimentando o setor de saúde brasileiro. Direto do Diário Oficial da União, ela traz uma redução significativa na carga tributária para empresas no regime de lucro presumido, especialmente hospitais e clínicas de diagnóstico. Para gestores e empreendedores da área, é hora de prestar atenção!

A novidade é animadora: serviços hospitalares e de apoio ao diagnóstico e terapia – como exames laboratoriais e de imagem, listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002 – podem usar uma base de cálculo de apenas 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Isso é um corte drástico frente aos 32% habituais, aliviando o peso fiscal e abrindo espaço para reinvestimentos estratégicos.

Mas há condições claras: o benefício só vale para empresas organizadas como sociedades empresárias (LTDA ou SA, por exemplo) e que cumpram rigorosamente as normas da Anvisa – desde registro até padrões sanitários. Quem não se enquadrar fica for a do desconto e encara a alíquota cheia de 32%. É um incentivo direto à formalização e à conformidade regulatória.

O impacto no setor pode ser transformador. Clínicas e hospitais que aproveitarem essa redução da carga tributária terão mais fôlego financeiro para modernizar equipamentos, capacitar equipes ou até ajustar preços de serviços. Porém, surge um debate: grandes redes hospitalares, já estruturadas, podem se beneficiar mais, enquanto pequenas empresas, muitas vezes informais, enfrentam barreiras para entrar no jogo.

A Solução segue legislações como a Lei nº 9.249/1995 e o Código Civil, e exclui serviços fóruns a da “Atribuição 4” da Anvisa, como consultas simples. Com a reforma tributária prevista para 2026, esse alívio fiscal é temporário, mas valioso. Empresas precisam agir rápido para se adequar e colher os frutos enquanto o cenário permite.

Para os profissionais da saúde, o recado é estratégico: revisar a estrutura jurídica e alinhar-se às exigências da Anvisa pode ser o diferencial competitivo agora. Mas fica a reflexão: essa política vai democratizar benefícios ou concentrá-los nas mãos de poucos? O setor está em xeque, e o futuro dirá quem soube aproveitar essa janela de oportunidade. A Solução de Consulta nº 3.009, publicada pela Receita Federal em 10 de março de 2025, traz uma redução significativa na carga tributária para hospitais e clínicas no lucro presumido. Agora, serviços hospitalares e de apoio ao diagnóstico podem utilizar bases reduzidas de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ao invés dos tradicionais 32%.

Principais Condições:

  • Empresas devem ser sociedades empresárias (LTDA ou SA);
  • Cumprimento rigoroso das normas da Anvisa (RDC nº 50/2002);
  • Serviços como consultas simples ficam de fora do benefício.

Impacto no Setor:

  • Maior fôlego financeiro para modernização, capacitação e ajustes de preços;
  • Pequenas empresas podem enfrentar desafios para se adequar às exigências.

Com a reforma tributária prevista para 2026, essa vantagem é temporária, mas representa uma oportunidade valiosa para empresas que se ajustarem rapidamente. A questão central: essa redução fiscal beneficiará todo o setor ou será mais vantajosa para grandes redes hospitalares?

Fonte: Haroldo Lima

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