O que é o desenquadramento do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa deixa de atender aos requisitos necessários para se manter nesse regime tributário simplificado.

Isso pode acontecer de forma voluntária, quando a própria empresa decide sair, ou de forma obrigatória, por descumprimento das regras estabelecidas.

Nesse sentido, entre os motivos mais comuns para o desenquadramento estão o faturamento acima do limite permitido, a prática de atividades não autorizadas pelo Simples Nacional, ou ainda pendências fiscais que impedem a permanência no regime.

Seja como for, o desenquadramento implica em mudanças significativas para a empresa, tanto na forma de calcular os tributos quanto no cumprimento das obrigações fiscais.”

Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “De fato, o desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer de duas maneiras: voluntária ou obrigatória.

  • Voluntário: quando a empresa opta por sair do regime, ela deve comunicar a decisão à Receita Federal por meio do portal do Simples Nacional. Essa opção é comum quando o negócio cresce e o Simples Nacional deixa de ser vantajoso.
  • Obrigatório: a exclusão é determinada pela Receita Federal ou pelos estados e municípios, geralmente devido ao não cumprimento das regras, como:
    • Faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais.
    • Exercício de atividades não permitidas pelo regime.
    • Débitos tributários não regularizados.

Logo após o desenquadramento, a empresa passa a ser enquadrada em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que implica em novas exigências fiscais e administrativas.”

Qual o prazo para quem foi excluído e quer requisitar o enquadramento?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional têm a possibilidade de regularizar sua situação e solicitar o reenquadramento, desde que atendam aos critérios necessários. O prazo para fazer essa solicitação geralmente é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao desenquadramento.

Durante esse período, é fundamental que a empresa resolva todas as pendências que levaram à exclusão, como o pagamento de débitos tributários ou a adequação às atividades permitidas.

A regularização deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional, onde também é possível acompanhar o status da solicitação.”

Fonte: Jornal Contábil

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